Quais são as principais obrigações de cada regime tributário?
Empreender é sinônimo de compromisso, dedicação e responsabilidade. Nesse sentido, é preciso que a empresa se mantenha regularizada perante ao Governo e a lei. Manter as contas em dia, além das obrigações tributárias e as obrigações acessórias.
Dessa forma, as obrigações comprovam que a empresa tem compromisso com o Governo, uma vez que fornece as informações sobre receita efetiva, impostos apurados, folhas de pagamento, encargos gerados, entre outros.
Assim, tais obrigações devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente. Lembrando que elas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa.
Cada regime tributário possui um funcionamento particular. No Brasil os principais regimes tributários são Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
Na leitura a seguir vamos suas respectivas obrigações. Acompanhe!
Empresas do Lucro Real:
- Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis.
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços.
- DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS.
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
- SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital.
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
- EFD Contribuições.
- SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal.
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Empresas do Lucro Presumido:
- Livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos.
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço.
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital.
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
- EFD Contribuições.
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social).
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Empresas optantes do Simples Nacional:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
- Cadastro geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Escrituração contábil.
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA).
Microempreendedor Individual (MEI):
- Emissão de nota fiscal.
- Relatório mensal das receitas.
- Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
- Prestação das informações do funcionário contratado.
- Alvará de Funcionamento Permanente.