
Dia do Trabalho: quem tem direito à folga e como funciona a emenda.
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária.
Na próxima quinta-feira (1º) é o Dia do Trabalho e feriado em todo o Brasil. Trabalhadores de diversas áreas poderão aproveitar o dia de descanso e algumas empresas podem conceder a sexta-feira (2) como emenda.
Saiba quais são os trabalhadores que têm direito à folga no feriado e em quais situações as empresas podem conceder a emenda do feriado.
O Dia do Trabalho é um feriado nacional instituído por lei, sendo assim, é direito do trabalhador a folga nesse dia. Porém, há exceções, como explica a sócia da área trabalhista da Innocenti Advogados, Líbia de Oliveira.
“Atividades essenciais ou quando previstas em acordo ou convenção coletiva, casos em que o trabalhador receberá remuneração dobrada pelo dia ou uma folga compensatória”, afirma.
São consideradas atividades essenciais:
- Segurança;
- Saúde;
- Comunicações;
- Transporte público;
- Energia;
- Serviços funerários.
Convenções e acordos coletivos de trabalho podem se sobrepor à legislação quanto ao trabalho em feriados, desde que respeitem os direitos mínimos garantidos pela Constituição Federal e pela CLT.
“Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi consagrado o princípio de que o negociado prevalece sobre o legislado, permitindo que sindicatos e empregadores estabeleçam condições específicas sobre compensação ou trabalho em feriados, desde que não afrontem direitos fundamentais”, afirma o sócio da área trabalhista do RMS Advogados, Wilson Sales Belchior.
O especialista destaca que empresas devem consultar as convenções ou acordos coletivos vigentes para entender as regras aplicáveis à sua categoria em relação ao trabalho nos feriados.
A sexta-feira (2) está entre o feriado do Dia do Trabalho (1º) e o sábado (3) e pode gerar uma emenda de feriado, porém a folga adicional não é um direito garantido ao trabalhador.